O que priorizar no estudo do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Quem vem fazendo provas nesse ano para concursos de Tribunais (TRFs, TRTs, TREs) com certeza já notou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) é uma disciplina que apareceu, e continuará aparecendo, em todos os editais dessas carreiras.
Isso é decorrência da Resolução CNJ nº 230/2016, que estabeleceu que os editais de concursos públicos para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência.
Dessa forma, os candidatos não podem menosprezar essa disciplina, que, apesar de normalmente possuir peso inferior às de conhecimentos específicos, vem representando de 3 a 5 questões nas provas, o que pode fazer a diferença em sua pontuação final.
Para complicar um pouco, as bancas examinadoras estão diversificando cada vez mais os assuntos cobrados nas provas, de modo que o candidato deve, pelo menos, ler uma vez essa lei por inteiro.
Apesar disso, tenho notado a “preferência” das bancas por alguns dispositivos, devendo os candidatos destinar atenção especial a eles.
Mas atenção: é recomendado que a lei seja lida integralmente, só devendo os concurseiros se aterem aos dispositivos indicados mais abaixo após sua primeira leitura, tudo bem?
Dito isso, separamos uma lista dos dispositivos “mais queridos” pelas bancas examinadoras, que devem ser estudados principalmente na véspera da prova. Vamos a eles:
– Da igualdade e da não discriminação: arts. 4º e 9º;
– Do direito à vida: arts. 10 a 13;
– Do direito à educação: art. 30;
– Do direito ao trabalho: arts. 34 a 38
– Do direito ao transporte e à mobilidade: arts. 46 a 52;
– Do acesso à justiça: arts. 79 a 81
– Do reconhecimento igual perante a lei: arts. 84 e 85
Bom, é isso. Não deixem de conferir outras dicas de estudo aqui mesmo no blog da ADN Concursos.